PED
2013
A)
PROCESSO DE ELEIÇÕES DIRETAS – PED 2013
I-
NORMAS GERAIS
Art.
1º:
As direções zonais, municipais, estaduais, nacional e os
respectivos (as)
presidentes,
membros dos Conselhos Fiscais e das Comissões de Ética e os
delegados
serão
eleitos (as) pelo voto direto e secreto dos (as) filiados(as).
Art.
2º:
As eleições serão realizadas em todo o país no dia 10
de novembro de
2013,
das
9 às 17 horas, de acordo com o horário de cada região do país.
FILIADOS
APTOS A VOTAR:
Art.
12: As
listas de filiados (as) aptos(as) a votar serão elaboradas pela
instância
nacional
a partir do Cadastro Nacional de Filiados(as) e nelas serão
incluídos (as) os
filiados
e filiadas que:
a)
Tenham pelo menos um ano de filiação em 10 de novembro de 2013;
Os
novos filiados (aqueles que se filiaram após outubro de 2011 –
após o IV Congresso),
têm que participar obrigatoriamente de uma plenária de novos
filiados até
o dia 12/08/2012.
Os
demais filiados para participar têm que ter participado de:
1
– Pelo menos 1 (uma) atividade partidária (reuniões, debates,
plenárias), com lista de presença organizada ou acompanhada pela
executiva municipal.
Ou
2
– Assinar o abaixo da Reforma Política (este abaixo assinado deve
ser enviado para o PT estadual até
o dia 12/08/2013
FINANÇAS:
Todos
deverão estar em dia com as contribuições partidárias até o dia
12/08/2013.
O
filiado que for compor chapa nacional deverá estar em dia até o dia
13 de julho
Parlamentares,
membros da executiva e diretório e assessores de acordo com a
tabela.
Demais
filiados o valor mínimo é R$ 10,00
obs.:
Havendo acordo entre todas as forças políticas no diretório
municipal
poderá
ser feito pagamento coletivo de TODOS os filiados do município.
Neste
caso o prazo do pagamento coletivo é 11/09/2013 feito pela instância
municipal.
PRAZOS
DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS:
Art.
20: A
inscrição de chapas ou dos nomes dos(as) candidatos(as) a
Presidente,
deverá
ser feita perante a Comissão Executiva correspondente, observando-se
os
seguintes
prazos:
I.
Até 13
de julho de 2013 em
nível nacional;
II.
Até 12
de agosto de 2013 em
nível estadual;
- Até 11 de setembro de 2013 em nível municipal e zonal.
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